Você já se perguntou como funciona a importação como pessoa física? Entenda agora quais são as regras e se é mesmo possível importar produtos com seu CPF.
Imagine o seguinte cenário: você entra na internet e vê aquele produto M-A-R-A-V-I-L-H-O-S-O que estava desejando faz um tempo. Não dá pra resistir e em alguns cliques, pronto, a compra foi feita!
O produto desejado é de outro país, ou seja, vai ter que importá-lo. No entanto, você sabe tudo o que envolve esse processo?
Sabemos que a importação como pessoa física no Brasil sofreu um grande aumento nos últimos anos, devido principalmente à internet, que nos possibilitou ter acesso às verdadeiras “tentações online”, sob os nomes de AliExpress, Amazon, eBay, entre outros.
Mas, é importante ficar atento, porque a importação feita por pessoas físicas deve obedecer alguns critérios, por isso, antes de fechar o carrinho de compras, confira quais são eles.
Em primeiro lugar, é essencial saber que desde 1° de janeiro de 2020, passou a ser obrigatório a inclusão do CPF em todas as compras internacionais feitas por pessoa física, sob o risco de, em caso de desobediência, os produtos não serem liberados pela alfândega ou até mesmo serem confiscados.
Posso realizar uma importação como pessoa física?
Antes de mais nada, vamos deixar bem claro um ponto muito importante aqui: pessoa física NÃO PODE importar mercadorias para revenda. É proibido!
Só é permitida a importação usando o CPF, em pequenas quantidades para uso próprio — que não configure comércio — ou por parte de colecionadores.
Porém, tornou-se muito comum, pessoas importarem produtos para revender dessa forma, mas é importante pesquisar a forma certa de iniciar a revenda de importados.
Informe-se bem sobre o assunto, antes de entrar em um negócio que poderá lhe gerar muito prejuízo, pois voltamos a ressaltar que comprar no exterior para revender no Brasil como pessoa física, não é permitido como alguns “gurus” da internet fazem parecer.
Quer montar um negócio e importar produtos para revender? Abra uma microempresa e legalize esse negócio. Não envolva seu CPF em transações que podem lhe trazer sérios problemas.
Qual o valor máximo que uma pessoa física pode importar? E como funciona a tributação?
O valor limite para importação como pessoa física é de até US$3.000, por envio, considerando o valor de frete, seguros e mercadoria.
Lembrando que envios de até US$ 50 não é necessário pagar o imposto de importação. Mas, é preciso abrir um parêntese aqui, você só não pagará o imposto de importação, caso a transação seja feita entre pessoas físicas, entendeu?
Indicação de leitura: Vale a pena importar Little Trees dos EUA?
Por outro lado, toda importação acima de 50 dólares vai ser tributada, o valor dessa tributação é 60% sobre o valor da transação (preço dos produtos+frete+seguros, quando haver). Também existe o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Muitos não comentam essa parte, e o valor muda de estados para estado, confira antes de importar.
Ao chegar na alfândega, a fiscalização da mercadoria importada fica a cargo principalmente da Receita Federal. No caso da cobrança de impostos sobre a encomenda, o consumidor será notificado pelos Correios ou pela transportadora responsável.
Sendo assim, essas taxas deverão ser pagas para que a mercadoria possa ser liberada, caso não haja nenhuma irregularidade.
Enfim, informe-se e pesquise antes de aventurar-se nesse mercado de importação como pessoa física. Assim você saberá todos o custo possíveis de uma importação, e vai saber quando vale a pena importar ou não!
Declaração de produtos na importação?
Essa parte deixa todo importador com receio, mas não precisa disso não! Claro que ninguém gosta de pagar taxas em cima das compras. Porém, se você escolheu os produtos certos na sua importação como pessoa física, mesmo com as taxas você ainda vai se beneficiar.
A declaração de produtos na importação é essencial, não tem como fugir! Ela funciona para repassar informações sobre os itens da sua caixa para a Aduaneira.
Informações, como: nome do produto, tipo, quantidade, cores, tamanho (em caso de roupas e sapatos), e descrição de demais itens que podem acompanhar.
Também é necessário informar os valores pagos em cada item dentro da sua caixa. Por esse motivo é tão importante pesquisar e encontrar promoções. Isso faz sua importação valer ainda mais a pena!
Conclusão
Em suma, nunca use seu CPF para fazer compras em sites estrangeiros sem que você tenha total segurança na transação, por isso, preparamos um artigo exclusivo de como comprar com segurança, leia: Site seguro: 6 dicas de como comprar em um.
Sempre pesquise a idoneidade do e-commerce, verifique se ele te dá todas as garantias de que precisa para fechar o negócio. Dê preferência por sites já reconhecidos e que lhe ofereçam segurança e todas as informações necessárias.
Ressaltamos a importância de ter cuidado ao realizar uma importação como pessoa física, principalmente com a segurança de seus dados. Esta deverá ser sempre a sua primeira preocupação ao fechar o carrinho de compras.
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