Imposto de Importação Cai para 30%: Entenda a Lei Sancionada

imposto de importação 30%

Imposto de importação 30% é a nova alíquota máxima para compras internacionais entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, depois que o governo sancionou a lei que confirmou a Medida Provisória nº 1.357/2026. Antes, essa mesma faixa de valor podia ser taxada em até 60%, o que tornava compras em sites como AliExpress, Shein e Amazon bem mais caras do que o preço anunciado na vitrine.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em maio de 2026 e passou a valer imediatamente a partir de 12 de maio daquele ano. Em setembro de 2026, o Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026 foi sancionado, transformando a medida provisória em lei permanente dentro do prazo constitucional e dando segurança jurídica para quem compra fora do Brasil.

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Imposto de Importação 30%: o Que Diz a Lei Sancionada

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Imposto de importação 30% passou a ser o teto cobrado em remessas internacionais de valor médio depois da Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada no Diário Oficial da União em maio de 2026. A norma entrou em vigor em 12 de maio daquele ano e mudou duas faixas de cobrança ao mesmo tempo.

A primeira mudança zerou o imposto de importação para encomendas de até US$ 50, mantendo a regra que já vinha sendo aplicada desde 2024. A segunda, mais recente, reduziu a alíquota para compras de US$ 50,01 a US$ 3 mil, que antes podia chegar a 60% e agora tem teto de 30%.

Como toda medida provisória, a MP 1.357/2026 tinha prazo constitucional para ser votada e virar lei. Isso aconteceu em setembro de 2026, quando o Congresso aprovou e o governo sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026, confirmando a redução em caráter definitivo.

Faixa de valor da compraAlíquota antes da leiAlíquota depois da lei
Até US$ 50Isento (Remessa Conforme)Isento (Remessa Conforme)
US$ 50,01 a US$ 3 milAté 60%Até 30%

Mais detalhes sobre o texto oficial podem ser consultados diretamente no site da Receita Federal e no Diário Oficial da União, que publicou a norma na íntegra.

Imposto de Importação 30% x Isenção até US$ 50: Entenda o Programa Remessa Conforme

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Imposto de importação 30% e a isenção até US$ 50 não valem para qualquer compra internacional. As duas regras só se aplicam a remessas enviadas por empresas certificadas no Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para dar mais transparência ao comércio eletrônico internacional.

Hoje, lojas como AliExpress, Amazon, Shein, Shopee, Mercado Livre e Magazine Luiza já fazem parte do programa. Quem compra fora dessas plataformas certificadas continua sujeito às regras antigas de tributação, geralmente mais caras e com mais chance de retenção na alfândega.

Vale lembrar que essa redução federal não muda o ICMS, o imposto estadual que incide separadamente sobre cada encomenda internacional. Mesmo com o imposto de importação em 30%, o comprador ainda paga o ICMS do seu estado, calculado por fora, no momento da liberação da encomenda.

Segundo a Gazeta do Povo, a expectativa do governo é que a certificação de novas lojas no Remessa Conforme continue crescendo ao longo de 2026 e 2027, ampliando o número de sites que oferecem esse benefício tributário aos consumidores brasileiros.

Quanto Você Economiza na Prática com a Redução para 30%

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Na prática, a queda de 60% para 30% corta pela metade o imposto de importação em uma compra de US$ 200, por exemplo. Antes da lei, esse valor podia gerar até US$ 120 de imposto; depois da mudança, o teto cai para US$ 60, sem contar o ICMS estadual.

Esse tipo de cálculo muda de acordo com o valor declarado, o estado de entrega e eventuais custos de frete internacional, então o resultado final varia de compra para compra. Para simular esse novo cenário antes de finalizar o pedido, vale a pena usar a calculadora de importação e conferir, em poucos segundos, quanto deve sair o custo total com a alíquota de 30% já aplicada.

Vale lembrar que essa alíquota reduzida é vista por especialistas como uma vantagem parcial e temporária. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária cria a CBS, com alíquota estimada em cerca de 9% sobre compras internacionais, incidindo à parte do imposto de importação já cobrado.

Conclusão

A redução do imposto de importação de 60% para 30% nas compras de US$ 50,01 a US$ 3 mil é uma das mudanças mais relevantes para quem importa no varejo em 2026. Com a sanção do PLV 13/2026, a regra deixou de ser provisória e ganhou força de lei permanente.

Ainda assim, vale ficar de olho no calendário: a isenção até US$ 50 segue valendo apenas para lojas certificadas, o ICMS continua separado, e a chegada da CBS em 2027 deve mudar novamente a conta para quem compra fora do Brasil.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Importação 30%

Quando a redução do imposto de importação para 30% entrou em vigor?

A redução passou a valer em 12 de maio de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.357/2026 no Diário Oficial da União. Em setembro de 2026, a regra foi confirmada em lei com a sanção do PLV 13/2026.

A isenção de imposto de importação até US$ 50 também mudou?

Não. A isenção para compras de até US$ 50 continua valendo exatamente como antes, desde que a loja esteja certificada no Programa Remessa Conforme da Receita Federal.

O ICMS também caiu para 30% junto com o imposto de importação?

Não. O ICMS é um imposto estadual separado e não foi alterado pela Medida Provisória 1.357/2026 nem pelo PLV 13/2026. Ele continua sendo cobrado por fora, de acordo com a alíquota do estado de entrega.

O que vai mudar em 2027 com a CBS nas compras internacionais?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária cria a CBS, com alíquota estimada em cerca de 9% sobre remessas internacionais. Ela passa a incidir junto com o imposto de importação, o que pode reduzir parte da economia obtida com a queda da alíquota para 30%.