A Lei 15.502/2026 encerrou de vez a dúvida que pairava sobre a tributação das compras internacionais no Brasil. Sancionada em 10 de setembro de 2026, ela converteu em lei definitiva a Medida Provisória 1.357/2026, que desde maio já havia zerado a cobrança federal de 20% sobre encomendas de até US$ 50.
Até então, existia o risco real de a isenção caducar caso o Congresso não votasse a tempo. Com a sanção, quem compra em sites como Shein, AliExpress, Amazon ou lojas de grife no exterior ganha mais segurança jurídica para planejar importações sem o temido imposto de importação de 20% incidindo sobre pequenos pacotes.
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Lei 15.502/2026: o Que Diz a Nova Lei de Importação

A Lei 15.502/2026 nasceu do Projeto de Lei de Conversão da MP 1.357/2026, aprovado pela Comissão Mista do Congresso em 2 de setembro e sancionado oito dias depois. Na prática, ela torna permanente o fim da alíquota federal de 20% sobre remessas internacionais de até US$ 50 compradas por pessoa física.
O texto também trouxe um detalhe importante para quem compra fora: mecanismos de combate a fraudes em plataformas de e-commerce internacional e a obrigação de a Fazenda publicar avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida.
Isso significa que o governo vai continuar de olho nos números da importação por pessoa física, podendo rever a regra no futuro caso o impacto na indústria e no varejo nacional seja considerado grande demais.
Como Era a Taxa das Blusinhas Antes da Lei 15.502

Antes de maio de 2026, toda compra internacional de até US$ 50 pagava 20% de imposto de importação federal, além do ICMS cobrado pelo estado de destino. Era a chamada “taxa das blusinhas”, criada para equilibrar a concorrência entre lojas nacionais e plataformas como Shein e AliExpress.
A MP 1.357/2026, publicada em 12 de maio, zerou essa fatia federal, mas de forma provisória. Sem aprovação do Congresso até 22 de setembro, a isenção corria o risco de cair, e o imposto de 20% voltaria a valer automaticamente sobre as pequenas encomendas.
Segundo a Receita Federal, junho de 2026 foi o primeiro mês inteiro sem a cobrança federal, e o resultado apareceu rápido: 28,36 milhões de encomendas internacionais entraram no país, um salto de 118% em relação a junho de 2025.
O efeito também apareceu nos estados. No Ceará, as remessas internacionais dispararam 64,35% depois do fim da cobrança federal, segundo reportagem do jornal O Povo.
O Que Ainda é Cobrado e Como Calcular sua Economia

A isenção da Lei 15.502/2026 vale só para o imposto de importação federal. O ICMS continua sendo cobrado normalmente por todos os estados em qualquer compra internacional, mesmo as de valor baixo, com alíquotas que variam de 17% a 20% dependendo de onde você mora.
Acima de US$ 50, a conta muda bastante: incide imposto de importação de 60% sobre o valor total (com desconto fixo de US$ 20 no cálculo), mais o ICMS do estado. Por isso vale sempre simular o custo final antes de fechar a compra em um site internacional.
| Faixa de valor da compra | Imposto de Importação federal | ICMS estadual |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | Isento (Lei 15.502/2026) | 17% a 20%, conforme o estado |
| Acima de US$ 50 | 60% sobre o valor, com desconto de US$ 20 | 17% a 20%, conforme o estado |
Para não ter surpresa na hora de pagar, vale a pena simular o custo total antes de comprar. Use nossa calculadora de importação para saber exatamente quanto vai pagar de impostos somando frete, ICMS e eventual imposto federal, de acordo com o valor da sua compra.
Conclusão
A Lei 15.502/2026 trouxe o que faltava para quem importa: previsibilidade. Com a isenção federal agora permanente para compras de até US$ 50, o planejamento fica mais simples, mas o ICMS estadual continua sendo parte da conta.
Antes de fechar qualquer pedido internacional, vale simular o custo total e comparar com o preço de produtos equivalentes no Brasil. Assim fica fácil saber se realmente compensa importar.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.502/2026
A Lei 15.502/2026 vale para qualquer loja internacional?
Sim, a isenção federal vale para compras de pessoa física em qualquer loja ou marketplace internacional, desde que o valor da remessa não ultrapasse US$ 50 e a compra seja feita diretamente pelo comprador.
O ICMS também pode ser isentado no futuro?
O ICMS é um imposto estadual e depende de decisão própria de cada estado ou de um acordo no Confaz. Por enquanto, não há sinalização de isenção do ICMS nas compras internacionais, então ele deve continuar sendo cobrado.
A isenção pode ser revogada depois da sanção da lei?
Como agora é uma lei e não mais uma medida provisória temporária, uma mudança exigiria um novo projeto de lei aprovado pelo Congresso, o que torna a regra bem mais estável do que era sob a MP 1.357/2026.
Como sei quanto vou pagar de imposto na minha compra?
A forma mais simples é simular o valor antes de comprar, somando o preço do produto, o frete internacional e o ICMS do seu estado. Ferramentas de cálculo de importação ajudam a ter esse número com mais precisão.



















