A isenção de US$ 50 na importação virou assunto obrigatório para quem compra em sites internacionais depois que a Lei nº 15.502/2026 foi sancionada. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2026 e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50.
O detalhe que poucos repararam é que a sanção, sozinha, não muda nada no bolso do importador ainda. A lei prevê um prazo de até 180 dias para a medida produzir efeitos na prática, então a isenção de fato só passa a valer depois que a Fazenda publicar a alíquota zero. Até lá, continua a tributação atual, com ICMS incluído.
Leia Também:
– Lei da Taxa das Blusinhas: Fim da Alíquota é Aprovado;
– ICMS na Importação: O Que Você Ainda Paga Após o Fim da Taxa das Blusinhas;
– Dedução no Imposto de Importação Sobe de US$20 para US$30: Entenda a Nova Portaria.
Isenção de US$ 50 na importação: o que diz a Lei 15.502/2026
A Lei 15.502/2026 nasceu da Medida Provisória 1.357/2026, enviada ao Congresso em maio de 2026. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado no dia 3 de setembro, com a senadora Leila Barros como relatora, e seguiu para sanção presidencial.
A norma altera o Decreto-Lei 1.804/80 e dá ao Ministério da Fazenda autonomia para mexer nas alíquotas do Regime de Tributação Simplificada. É esse regime que incide sobre a maioria das compras internacionais de pessoa física feitas por e-commerce.
Antes da lei, remessas de até US$ 50 pagavam 20% de Imposto de Importação, a famosa taxa das blusinhas. Compras de até US$ 3 mil podiam chegar a 60% de alíquota. A nova lei abre caminho para zerar a primeira faixa e reduzir a segunda para no máximo 30%.
Isenção de US$ 50 na importação ainda depende de regulamentação da Fazenda
O ponto central para quem importa é entender que a lei autoriza, mas não executa sozinha. O verbo usado no texto é “poderão ser reduzidas a zero”, não “ficam reduzidas a zero”. Essa diferença de redação é o que explica o prazo de até 180 dias previsto para a medida produzir efeitos.
Na prática, isso significa que o Ministério da Fazenda ainda precisa publicar o ato que fixa a alíquota em zero para remessas de até US$ 50. Enquanto esse ato não sai, o Regime de Tributação Simplificada continua cobrando a alíquota anterior sobre as compras internacionais.
A própria Câmara dos Deputados confirmou essa lógica em matéria publicada após a sanção. Vale a pena acompanhar as atualizações oficiais direto na fonte, como fez o Portal da Câmara dos Deputados ao noticiar a sanção da lei.
Quem acompanha o noticiário de importação sabe que prazos de regulamentação costumam se estender até o limite legal. Por isso, a recomendação é não tratar a isenção como válida antes da publicação oficial da alíquota zero.
Novas alíquotas: de 60% para até 30% em compras de até US$ 3 mil
Além da faixa de até US$ 50, a lei também mexe na tributação das compras um pouco mais caras. Remessas de até US$ 3 mil, que podiam ser taxadas em até 60%, passam a ter teto de 30% de Imposto de Importação assim que a nova alíquota for regulamentada.
A lei também autoriza o Ministério da Fazenda a diferenciar alíquotas conforme o modal de transporte e a adesão da plataforma de venda a programas de conformidade, como o Remessa Conforme. Isso pode criar faixas intermediárias entre 0% e 30%.
| Faixa de valor | Alíquota antes da Lei 15.502/2026 | Alíquota após regulamentação |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 20% | 0% (quando regulamentada) |
| De US$ 50 a US$ 3.000 | Até 60% | Até 30% |
| ICMS estadual | Cobrado normalmente | Continua sendo cobrado |



















