A dedução no imposto de importação subiu de US$ 20 para US$ 30 em compras internacionais de até US$ 3.000, segundo a Portaria MF nº 1.342/2026. A mudança vale para qualquer pessoa física que compra em lojas certificadas no programa Remessa Conforme e recebe a encomenda por remessa postal ou courier.
Na prática, isso reduz o valor final pago em boa parte das compras internacionais, já que o abatimento é descontado do imposto calculado sobre o valor da mercadoria. Quem importa roupas, eletrônicos ou cosméticos de fora do Brasil sente esse efeito direto no bolso, mesmo que a diferença pareça pequena à primeira vista.
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Dedução no Imposto de Importação: O Que Diz a Portaria MF 1.342/2026

A dedução no imposto de importação foi alterada pela Portaria MF nº 1.342/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto altera a Portaria MF nº 156/1999, que regula o Regime de Tributação Simplificada aplicado às remessas internacionais.
Duas mudanças entraram em vigor ao mesmo tempo. A primeira zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em lojas habilitadas no Remessa Conforme, que antes pagavam alíquota de 20%.
A segunda aumentou de US$ 20 para US$ 30 a dedução fixa aplicada em compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, faixa em que a alíquota de 60% continua valendo normalmente. Segundo o Blog da Econet Editora, a regra passou a valer na própria data de publicação, sem período de transição.
Dedução no Imposto de Importação: Como Fica o Cálculo na Prática

O cálculo continua seguindo a lógica do Regime de Tributação Simplificada. Aplica-se 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda (mercadoria mais frete internacional) e, do resultado, subtrai-se a dedução fixa.
Com a dedução maior, o imposto final fica menor em praticamente todas as faixas de valor entre US$ 50,01 e US$ 3.000. A diferença de US$ 10 na dedução parece pequena, mas se repete em cada compra feita ao longo do ano.
| Valor da compra | Imposto com dedução antiga (US$ 20) | Imposto com dedução nova (US$ 30) |
|---|---|---|
| US$ 100 | US$ 40,00 | US$ 30,00 |
| US$ 200 | US$ 100,00 | US$ 90,00 |
| US$ 500 | US$ 280,00 | US$ 270,00 |
| US$ 1.000 | US$ 580,00 | US$ 570,00 |
Vale lembrar que o ICMS continua sendo cobrado por fora, conforme a alíquota do estado de destino, e não é afetado por essa dedução federal. Para simular o custo total de uma compra específica antes de fechar o pedido, vale usar a nossa calculadora de importação.
O Que Isso Significa Para Quem Importa Com Frequência

Quem compra sempre de lojas fora do Brasil tende a sentir mais o efeito acumulado dessa mudança do que quem faz uma compra isolada por ano. A economia por pedido é pequena, mas em uma rotina de várias compras ao mês ela se soma.
A regra só vale para lojas certificadas no Remessa Conforme, então vale conferir se a loja escolhida está na lista antes de finalizar a compra. Fora do programa, a tributação segue outras regras e pode ser mais cara.
Para quem usa redirecionador de compras nos Estados Unidos, o imposto sobre a mercadoria em si segue essa mesma lógica de cálculo, então vale considerar a nova dedução ao decidir se compensa consolidar pedidos em uma única remessa pela USCloser.
Conclusão
A dedução no imposto de importação subir de US$ 20 para US$ 30 é uma boa notícia para quem compra fora do Brasil com frequência. A mudança é pequena em valores absolutos, mas reduz o custo final de praticamente toda compra entre US$ 50,01 e US$ 3.000.
Vale sempre verificar se a loja está certificada no Remessa Conforme e simular o custo total antes de fechar o pedido, já que impostos estaduais e frete internacional continuam pesando na conta final.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Dedução no Imposto de Importação
A dedução de US$ 30 vale para qualquer compra internacional?
Não. Ela vale apenas para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 feitas por pessoa física em lojas certificadas no Remessa Conforme. Fora dessa faixa ou desse programa, outras regras de tributação se aplicam.
Compras até US$ 50 ainda pagam algum imposto federal?
Não, desde que a compra seja feita em loja habilitada no Remessa Conforme por pessoa física. A Portaria MF 1.342/2026 zerou a alíquota de 20% que era cobrada nessa faixa. O ICMS estadual, porém, continua sendo cobrado.
Como sei se a loja está no Remessa Conforme?
O selo do programa costuma aparecer no checkout da loja, e a Receita Federal mantém a lista de plataformas habilitadas em seu site oficial. Vale conferir antes de comprar, já que a isenção e a dedução maior só valem para lojas certificadas.
Pessoa jurídica também tem direito à dedução maior?
Não. A isenção até US$ 50 e a dedução de US$ 30 valem exclusivamente para pessoa física. Compras feitas por CNPJ continuam sujeitas à tributação padrão de 60% sobre o valor aduaneiro, sem esse abatimento.



















