IBS e CBS na importação começaram a valer de forma prática a partir de maio de 2026, dentro do programa Remessa Conforme da Receita Federal. A Portaria Coana nº 193/2026 trouxe novas regras de transparência sobre esses dois tributos, que fazem parte da Reforma Tributária brasileira e vão substituir aos poucos o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.
Junto com essa mudança, a Portaria MF nº 1.342/2026 também alterou pontos importantes do cálculo de impostos nas compras internacionais feitas por pessoas físicas. Duas novidades merecem atenção especial: a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 e o aumento da dedução da base de cálculo de US$ 20 para US$ 30 em compras de até US$ 3.000.
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IBS e CBS na Importação: o Que São os Novos Tributos da Reforma

IBS e CBS na importação representam a chegada da Reforma Tributária ao comércio internacional de baixo valor. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência de estados e municípios, enquanto a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é de competência federal.
Juntos, os dois tributos vão substituir gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins até 2033. A ideia por trás da reforma é simplificar um sistema tributário que hoje soma vários impostos diferentes sobre o mesmo consumo.
Até pouco tempo atrás, essa mudança parecia distante para quem compra roupas, eletrônicos ou acessórios em sites como Shein, AliExpress ou lojas americanas. Agora, com o Remessa Conforme já operando com IBS e CBS, a transição ficou visível na prática.
Isso não significa um imposto novo surgindo do nada. É a substituição gradual dos tributos que já incidiam sobre a mercadoria, só que com uma lógica diferente de cálculo e cobrança.
IBS e CBS na Importação: as Novas Regras da Portaria Coana 193/2026

IBS e CBS na importação agora precisam aparecer de forma clara na fatura de quem compra em plataformas participantes do Remessa Conforme. A Portaria Coana nº 193/2026, publicada em maio de 2026, obriga as empresas do programa a detalhar cada cobrança.
Isso inclui o valor do frete e do seguro, os descontos aplicados, o Imposto de Importação, o ICMS ainda cobrado pelos estados e, agora, também o IBS e a CBS. A taxa de câmbio usada na conversão também precisa ser informada ao comprador.
Na prática, quem compra passa a enxergar exatamente quanto está pagando de cada tributo, em vez de receber apenas um valor total genérico de impostos. Isso ajuda a entender a fatura e evita cobranças fora do combinado no fechamento da compra.
Vale lembrar que essa regra é diferente da antiga taxa das blusinhas, criada em 2023 para tributar compras internacionais de baixo valor. Aqui, o que muda é a estrutura dos tributos cobrados, não apenas o fato de existir uma cobrança.
Para conferir as regras oficiais do programa e da Reforma Tributária, vale consultar diretamente o site da Receita Federal, órgão responsável por fiscalizar as remessas internacionais.
Isenção do Imposto de Importação até US$ 50 no Remessa Conforme

Um dos pontos mais importantes da Portaria MF nº 1.342/2026 é a manutenção da alíquota zero de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A regra vale para remessas dentro do Remessa Conforme.
Isso significa que quem compra um acessório, um cosmético ou qualquer produto de valor baixo continua sem pagar Imposto de Importação sobre essa parcela da compra. O ICMS estadual, no entanto, segue sendo cobrado à parte.
Essa isenção não deve ser confundida com isenção total de impostos. Ela vale apenas para o Imposto de Importação federal, e a compra ainda pode ter IBS, CBS e ICMS embutidos na cobrança final feita pela plataforma.
Para ter direito à alíquota zero, a compra precisa ser feita em uma loja ou marketplace cadastrado no programa, e o comprador precisa ser pessoa física, sem finalidade comercial na importação.
Dedução de US$ 30 na Base de Cálculo em Compras até US$ 3.000

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000, o Imposto de Importação continua sendo cobrado à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A novidade da Portaria MF nº 1.342/2026 está na dedução aplicada antes de calcular esse imposto.
Antes, o valor deduzido da base de cálculo era de US$ 20. Agora, esse desconto subiu para US$ 30, o que reduz um pouco o imposto final pago pelo consumidor em compras de valor intermediário.
Um exemplo simples ajuda a entender. Em uma compra de US$ 100, a base de cálculo passa a ser US$ 70 em vez de US$ 80, e o imposto de 60% incide sobre esse valor menor, reduzindo o total pago no final.
Se você compra em lojas dos Estados Unidos usando um redirecionador de compras pela USCloser, essas mesmas regras de isenção e dedução valem para a sua remessa, já que fazem parte do Regime de Tributação Simplificada aplicado tanto ao Remessa Conforme quanto aos envios internacionais em geral.
Conclusão
IBS e CBS na importação marcam o início de uma transição que vai continuar até 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária. Para quem compra fora do Brasil, o mais importante agora é entender que a fatura mudou.
Ela passa a detalhar cada tributo separadamente, incluindo o IBS e a CBS, em vez de mostrar apenas um valor total de impostos. Isso dá mais clareza sobre quanto realmente se paga em cada compra internacional.
As duas novidades práticas trazidas pela Portaria MF nº 1.342/2026, a isenção até US$ 50 e a dedução de US$ 30 na base de cálculo até US$ 3.000, ajudam a reduzir um pouco o custo de quem importa produtos de forma ocasional.
Vale acompanhar as próximas etapas da Reforma Tributária, já que a participação do IBS e da CBS nas importações deve crescer gradualmente até substituir por completo o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre IBS e CBS na Importação
O que são IBS e CBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, e CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Juntos, eles vão substituir o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS ao longo da transição da Reforma Tributária, prevista para durar até 2033.
A isenção de US$ 50 é a mesma coisa que a taxa das blusinhas?
Não. A isenção de Imposto de Importação até US$ 50 já existia desde 2024 dentro do Remessa Conforme. A novidade da Portaria MF nº 1.342/2026 é reafirmar essa regra e, ao mesmo tempo, trazer o IBS e a CBS para dentro do cálculo, algo que a antiga taxa das blusinhas não previa.
Como sei quanto vou pagar de IBS e CBS na minha compra?
Desde a Portaria Coana nº 193/2026, as plataformas participantes do Remessa Conforme são obrigadas a detalhar cada tributo na fatura, incluindo o IBS e a CBS separadamente, além do frete, do seguro e da taxa de câmbio usada na conversão.
A dedução de US$ 30 vale para qualquer valor de compra?
Não. Ela se aplica apenas a compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, faixa em que o Imposto de Importação é cobrado à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, já descontados os US$ 30 da base de cálculo.



















