A isenção de US$ 50 na importação virou assunto obrigatório para quem compra em sites internacionais depois que a Lei nº 15.502/2026 foi sancionada. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2026 e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50.
O detalhe que poucos repararam é que a sanção, sozinha, não muda nada no bolso do importador ainda. A lei prevê um prazo de até 180 dias para a medida produzir efeitos na prática, então a isenção de fato só passa a valer depois que a Fazenda publicar a alíquota zero. Até lá, continua a tributação atual, com ICMS incluído.
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Isenção de US$ 50 na importação: o que diz a Lei 15.502/2026

A Lei 15.502/2026 nasceu da Medida Provisória 1.357/2026, enviada ao Congresso em maio de 2026. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado no dia 3 de setembro, com a senadora Leila Barros como relatora, e seguiu para sanção presidencial.
A norma altera o Decreto-Lei 1.804/80 e dá ao Ministério da Fazenda autonomia para mexer nas alíquotas do Regime de Tributação Simplificada. É esse regime que incide sobre a maioria das compras internacionais de pessoa física feitas por e-commerce.
Antes da lei, remessas de até US$ 50 pagavam 20% de Imposto de Importação, a famosa taxa das blusinhas. Compras de até US$ 3 mil podiam chegar a 60% de alíquota. A nova lei abre caminho para zerar a primeira faixa e reduzir a segunda para no máximo 30%.
Isenção de US$ 50 na importação ainda depende de regulamentação da Fazenda

O ponto central para quem importa é entender que a lei autoriza, mas não executa sozinha. O verbo usado no texto é “poderão ser reduzidas a zero”, não “ficam reduzidas a zero”. Essa diferença de redação é o que explica o prazo de até 180 dias previsto para a medida produzir efeitos.
Na prática, isso significa que o Ministério da Fazenda ainda precisa publicar o ato que fixa a alíquota em zero para remessas de até US$ 50. Enquanto esse ato não sai, o Regime de Tributação Simplificada continua cobrando a alíquota anterior sobre as compras internacionais.
A própria Câmara dos Deputados confirmou essa lógica em matéria publicada após a sanção. Vale a pena acompanhar as atualizações oficiais direto na fonte, como fez o Portal da Câmara dos Deputados ao noticiar a sanção da lei.
Quem acompanha o noticiário de importação sabe que prazos de regulamentação costumam se estender até o limite legal. Por isso, a recomendação é não tratar a isenção como válida antes da publicação oficial da alíquota zero.
Novas alíquotas: de 60% para até 30% em compras de até US$ 3 mil

Além da faixa de até US$ 50, a lei também mexe na tributação das compras um pouco mais caras. Remessas de até US$ 3 mil, que podiam ser taxadas em até 60%, passam a ter teto de 30% de Imposto de Importação assim que a nova alíquota for regulamentada.
A lei também autoriza o Ministério da Fazenda a diferenciar alíquotas conforme o modal de transporte e a adesão da plataforma de venda a programas de conformidade, como o Remessa Conforme. Isso pode criar faixas intermediárias entre 0% e 30%.
| Faixa de valor | Alíquota antes da Lei 15.502/2026 | Alíquota após regulamentação |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 20% | 0% (quando regulamentada) |
| De US$ 50 a US$ 3.000 | Até 60% | Até 30% |
| ICMS estadual | Cobrado normalmente | Continua sendo cobrado |
ICMS continua sendo cobrado mesmo com a isenção federal

A Lei 15.502/2026 mexe apenas no Imposto de Importação, que é um tributo federal. O ICMS é estadual e não foi alterado por essa legislação em nenhum momento.
Isso quer dizer que, mesmo depois que a alíquota federal zerar para remessas de até US$ 50, o importador continuará pagando o ICMS definido pelo estado de destino da encomenda. As alíquotas variam de estado para estado e costumam ficar entre 17% e 20%.
Essa separação entre imposto federal e estadual é um dos pontos que mais gera confusão entre quem está começando a importar. Vale lembrar que o fim da taxa das blusinhas nunca significou fim de impostos, apenas uma redução na parte federal.
Enquanto a regulamentação não sai, uma forma de já se organizar é usar um redirecionador de compras para centralizar remessas e acompanhar separadamente o que é imposto federal e o que é ICMS. A USCloser permite simular esse custo antes de fechar o pedido, o que ajuda a planejar a compra mesmo com a mudança ainda em compasso de espera.
Conclusão
A sanção da Lei 15.502/2026 é um avanço real para quem importa produtos de qualquer país para o Brasil, mas o trabalho ainda não terminou. Falta o Ministério da Fazenda publicar o ato que coloca a alíquota zero em vigor, dentro do prazo de até 180 dias contado da publicação da lei.
Até essa regulamentação sair, o cenário tributário segue o mesmo de hoje, com alíquota sobre o Imposto de Importação e ICMS normalmente cobrado pelo estado. Vale acompanhar os canais oficiais e manter o planejamento de compras realista enquanto a isenção não é publicada oficialmente.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Isenção de US$ 50
A isenção de US$ 50 na importação já está valendo?
Ainda não. A Lei 15.502/2026 autoriza a redução da alíquota a zero, mas a medida só produz efeito na prática depois que o Ministério da Fazenda publicar o ato de regulamentação, respeitado o prazo de até 180 dias após a publicação da lei.
Qual era a alíquota cobrada antes da nova lei?
Remessas de até US$ 50 pagavam 20% de Imposto de Importação. Compras de até US$ 3 mil podiam ter alíquota de até 60%, além do ICMS estadual.
O ICMS também vai acabar com essa lei?
Não. A Lei 15.502/2026 trata apenas do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS é estadual e continua sendo cobrado normalmente sobre compras internacionais, independentemente dessa mudança.
Onde acompanhar a regulamentação oficial da isenção?
O ideal é acompanhar os canais oficiais, como o Portal da Câmara dos Deputados e o Diário Oficial da União, que publicam as notícias sobre a sanção e a futura regulamentação do Ministério da Fazenda.



















